CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO – FIM DE ANO SEM FOGOS BARULHENTOS

Publicado em: 19 de dezembro de 2025

Com a chegada das festas de fim de ano, cresce tradicionalmente o uso de fogos de artifício. Contudo, a prática, especialmente dos fogos com estampido, causa sérios prejuízos à saúde, ao bem-estar social e ao meio ambiente.

Diante da aprovação do Decreto nº 1.887/2025, que estabelece restrições ao uso de fogos de artifício com ruído, esta campanha tem como objetivo informar, conscientizar e promover o cumprimento da norma, estimulando uma celebração mais segura, inclusiva e responsável.

 

O que para alguns é festa, para outros é sofrimento!

 

O barulho intenso provocado por fogos de artifício afeta diretamente:

  • Pessoas idosas, mais suscetíveis a picos de estresse, ansiedade e descompensações cardíacas;
  • Pessoas com deficiência, especialmente aquelas com hipersensibilidade sensorial;
  • Crianças, em especial as que possuem Transtorno do Espectro Autista (TEA);
  • Animais, que podem sofrer crises de pânico, fugas, ferimentos e até morte.

Em pessoas com TEA, os estímulos sonoros excessivos podem desencadear crises severas, com impactos físicos e emocionais que se estendem por dias. Já nos animais, o medo extremo causado pelo estampido pode gerar alterações fisiológicas graves e comportamentos de risco.

 

Riscos à saúde e ao meio ambiente

Além do impacto sonoro, o uso de fogos de artifício está associado a:

  • Queimaduras, amputações e lesões auditivas e visuais;
  • Sobrecarga dos serviços de saúde;
  • Poluição atmosférica e resíduos tóxicos que contaminam o ar, o solo e a água.

 

O que diz o Decreto nº 1.887/2025?

  • O Decreto nº 1.887/2025 regulamenta e restringe o uso de fogos de artifício com efeitos sonoros, priorizando a proteção da saúde pública, da dignidade da pessoa humana, do bem-estar animal e do meio ambiente.
  • A norma não proíbe a celebração, mas orienta para a utilização de fogos silenciosos, luzes, apresentações visuais e outras formas de comemoração que não causem danos coletivos.
  • A fiscalização do cumprimento do Decreto será exercida pela Divisão de Fiscalização e demais órgãos competentes da Prefeitura de Bastos, sendo que as denúncias de infrações poderão ser feitas por qualquer cidadão junto à Ouvidoria Municipal, à Divisão de Fiscalização ou por meio eletrônico oficial.
  • O descumprimento do Decreto acarretará a aplicação de uma multa administrativa de 30 UFESPs, caso praticado por pessoa física, e de 60 UFESPs, se praticado por Pessoa Jurídica. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.

 

Nosso convite à população

Neste fim de ano:

  • Respeite o Decreto nº 1.887/2025;
  • Evite fogos com estampido;
  • Opte por comemorações silenciosas e inclusivas;
  • Contribua para um ambiente mais humano, seguro e solidário.

 

Celebrar é um direito. Causar sofrimento não é.

Vamos fazer do fim de ano um momento de alegria para todos.

Diga não aos fogos barulhentos. Diga sim à consciência, ao respeito e à vida.


Publicado por: Câmara Municipal de Bastos

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