CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO – FIM DE ANO SEM FOGOS BARULHENTOS
Publicado em: 19 de dezembro de 2025
Com a chegada das festas de fim de ano, cresce tradicionalmente o uso de fogos de artifício. Contudo, a prática, especialmente dos fogos com estampido, causa sérios prejuízos à saúde, ao bem-estar social e ao meio ambiente.
Diante da aprovação do Decreto nº 1.887/2025, que estabelece restrições ao uso de fogos de artifício com ruído, esta campanha tem como objetivo informar, conscientizar e promover o cumprimento da norma, estimulando uma celebração mais segura, inclusiva e responsável.
O que para alguns é festa, para outros é sofrimento!
O barulho intenso provocado por fogos de artifício afeta diretamente:
- Pessoas idosas, mais suscetíveis a picos de estresse, ansiedade e descompensações cardíacas;
- Pessoas com deficiência, especialmente aquelas com hipersensibilidade sensorial;
- Crianças, em especial as que possuem Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- Animais, que podem sofrer crises de pânico, fugas, ferimentos e até morte.
Em pessoas com TEA, os estímulos sonoros excessivos podem desencadear crises severas, com impactos físicos e emocionais que se estendem por dias. Já nos animais, o medo extremo causado pelo estampido pode gerar alterações fisiológicas graves e comportamentos de risco.
Riscos à saúde e ao meio ambiente
Além do impacto sonoro, o uso de fogos de artifício está associado a:
- Queimaduras, amputações e lesões auditivas e visuais;
- Sobrecarga dos serviços de saúde;
- Poluição atmosférica e resíduos tóxicos que contaminam o ar, o solo e a água.
O que diz o Decreto nº 1.887/2025?
- O Decreto nº 1.887/2025 regulamenta e restringe o uso de fogos de artifício com efeitos sonoros, priorizando a proteção da saúde pública, da dignidade da pessoa humana, do bem-estar animal e do meio ambiente.
- A norma não proíbe a celebração, mas orienta para a utilização de fogos silenciosos, luzes, apresentações visuais e outras formas de comemoração que não causem danos coletivos.
- A fiscalização do cumprimento do Decreto será exercida pela Divisão de Fiscalização e demais órgãos competentes da Prefeitura de Bastos, sendo que as denúncias de infrações poderão ser feitas por qualquer cidadão junto à Ouvidoria Municipal, à Divisão de Fiscalização ou por meio eletrônico oficial.
- O descumprimento do Decreto acarretará a aplicação de uma multa administrativa de 30 UFESPs, caso praticado por pessoa física, e de 60 UFESPs, se praticado por Pessoa Jurídica. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Nosso convite à população
Neste fim de ano:
- Respeite o Decreto nº 1.887/2025;
- Evite fogos com estampido;
- Opte por comemorações silenciosas e inclusivas;
- Contribua para um ambiente mais humano, seguro e solidário.
Celebrar é um direito. Causar sofrimento não é.
Vamos fazer do fim de ano um momento de alegria para todos.
Diga não aos fogos barulhentos. Diga sim à consciência, ao respeito e à vida.
Publicado por: Câmara Municipal de Bastos
Cadastre-se e receba notícias em seu email