Manoel Rosa roga encaminhamento de documentos ao Promotor de Justiça
Publicado em: 05 de julho de 2010
A questão se refere ao recolhimento de ISS, ao que parece, feito a menor pela Empresa Constac, referente ao período de outubro/2006 a setembro/ 2009. De acordo com o requerimento apresentado pelo vereador Manoel Rosa, sendo prestadora de serviços a Constac não é contribuinte do ICMS e, portanto, não pode deduzir do recolhimento de ISS os valores dos materiais utilizados na execução das obras, haja vista que a referida empresa não comercializa mercadorias.
Vale ressaltar que a questão do recolhimento de ISS feito pela Constac já foi pauta de discussões e de mais duas proposituras.
Por isso, é fundamental que o Ministério Público se manifeste a fim de esclarecer se de fato se houve ou não o recolhimento a menor de ISS por parte da Empresa Constac.
Leia o Requerimento nº. 092/2010, de autoria do vereador Manoel Ironides Rosa, a respeito do assunto em pauta.
Publicado por: Secretaria da Câmara - Luiz Aparecido de Lima
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