Manoel Rosa roga encaminhamento de documentos ao Promotor de Justiça

Publicado em: 05 de julho de 2010

A questão se refere ao recolhimento de ISS, ao que parece, feito a menor pela Empresa Constac, referente ao período de outubro/2006 a setembro/ 2009. De acordo com o requerimento apresentado pelo vereador Manoel Rosa, sendo prestadora de serviços a Constac não é contribuinte do ICMS e, portanto, não pode deduzir do recolhimento de ISS os valores dos materiais utilizados na execução das obras, haja vista que a referida empresa não comercializa mercadorias.

Vale ressaltar que a questão do recolhimento de ISS feito pela Constac já foi pauta de discussões e de mais duas proposituras.

Por isso, é fundamental que o Ministério Público se manifeste a fim de esclarecer se de fato se houve ou não o recolhimento a menor de ISS por parte da Empresa Constac.

Leia o Requerimento nº. 092/2010, de autoria do vereador Manoel Ironides Rosa, a respeito do assunto em pauta.


Publicado por: Secretaria da Câmara - Luiz Aparecido de Lima

Cadastre-se e receba notícias em seu email

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!